IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 994 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


LEI nº 2070/2025

01 de dezembro de 2025

“PRORROGA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, DENOMINADO DE REFIS/2025, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 5º, I e artigo 83, I e VI da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado o Programa de Recuperação Fiscal, denominado Refis/2025, até o dia 12 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2025.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.