IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 994 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 7327/2025
De 01 de dezembro de 2025
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos e Obras
Construção, Reformas e Ampliação dos Ambientes Públicos – Obras e Instalações
01.08.00.15.122.0007-1.005.4.4.90.51.00 115 ........................................ R$ 1.000.000,00
Código de aplicação: 100.0087
F.R. 02 – Estadual.
Art. 2°. O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, originário de emeda parlamentar estadual.
Art. 3º. A despesa decorrente com a execução desta Lei, ocorrera por conta de recurso estadual.
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.