IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 1464A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.112, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

LUIS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica permitido a título precário, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação deste decreto, o uso de parte dos imóveis municipais, objetos das matrículas nºs. 19.843, 19.845 e 19.847, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cardoso, abaixo descritos e caracterizados à Associação de Proprietários e Moradores do Residencial Águas Marinhas, portadora do CNPJ nº 58.070.353/0001-48, a saber:

AREA 01

“Uma área de 37,50 metros quadrados de terras contendo um barracão/garagem, dentro de uma área maior denominada Área Institucional 1, com área de 1.187,87 metros quadrados, Objeto da matrícula nº 19.843, do S.R.I. local, situado no loteamento Residencial Aguas Marinhas, nesta cidade e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: “inicia-se no ponto cravado na divisa da propriedade de Antonio Rodrigues da Silva, com o prolongamento da Rua Leonel Ravelli; daí segue medindo 44,66 metros, confrontando com o prolongamento da Rua Leonel Ravelli; em seguida deflete à direita e mede 7,89 metros em curva confrontando com o prolongamento da Rua Leonel Ravelli; daí reflete à direita e mede 7,76 metros em curva, confrontando com a Rua Projetada 03; daí segue em linha reta e mede 13,00 metros, confrontando com a Rua Projetada 03; em seguida deflete à esquerda e mede 7,85 metros em curva com a esquina da Rua Projetada 3 com a Rua Projetada 01; daí deflete à esquerda e mede 22,00 metros com a Rua Projetada 03 com a Rua Projetada 01; em seguida deflete à direita e mede 27,29 metros, confrontando com o lote 01, da Quadra A; daí deflete à direita e mede 35,60 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Rodrigues da Silva, até o ponto inicial desta descrição”.

AREA 02

“Uma área de 108,87 metros quadrados contendo Guarita de controle de acesso ao residencial, com área fechada de 13,11 metros quadrados e área aberta de 95,76 metros quadrados dentro de uma área maior de 232,63 metros quadrados de terras, Objeto da matrícula nº 19.845, do S.R.I. local, situada no loteamento Residencial Aguas Marinhas, nesta cidade e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo e compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: Inicia-se no ponto cravado na divisa do Prolongamento da Rua Leonel Ravelli, com a rua Projetada 03, daí segue medindo 8,02 metros em curva, confrontando com o prolongamento da Rua Leonel Ravelli; daí segue em linha reta e mede 14,01 confrontando com o prolongamento da Rua Leonel Ravelli; em seguida deflete à direita e mede 8,28 metros em curva, confrontando ainda com o prolongamento da Rua Leonel Ravelli; daí deflete a direita emede 8,34 metros em curva, confrontando com a Rua Projetada 03; e finalmente deflete à direita e mede 7,95 metros em curva, confrontando com a Rua Projetada 03, até o ponto inicial desta descrição”.

AREA 03

“uma área de 37,28 metros quadrados contendo banheiros com área construída de 10,80 metros quadrados e quisque com área de 26,48 metros quadrados dentro de uma área maior de 3.163,02 metros quadrados de terras, Objeto da matrícula nº 19.847, mdo S.R.I. local, situada no Loteamento Residencial Aguas Marinhas, nesta cidade e comarca de Cardoso, Estado de São Paulo, e compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no ponto cravado na divisa de área verde 1, com a Projetada 06; daí segue medindo 70,35 metros confrontando com a Rua Projetada 06; em seguida deflete à direita e mede 185,00 metros, confrontando com a Represa de Agua Vermelha; em seguida deflete a direita e mede 150,85 metros, confrontando com a Área Verde 1; daí deflete à esquerda e mede 64,35 metros, confrontando com a Área Verde 1; daí deflete á direita emede 32,00 metros, confrontando ainda com a Área Verde 1, até o ponto inicial desta descrição”.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, será prorrogada automaticamente por iguais e sucessivos períodos, a contar da data da publicação deste decreto.

Artigo 3º - A permissionária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para fins de preservação, manutenção e recreação e lazer dos moradores e visitantes do loteamento, como plantação de gramas, jardins, mantendo as construções ali existentes e numeradas acima, sendo vedada a prática de utilização para fins comerciais.

Artigo 4º - Na hipótese de existência de mata ciliar, faixa de proteção ao rio ou demais áreas de preservação permanente, na área ora permitida, fica a permissionária obrigada a protege-la e preserva-la.

Artigo 5º - A permissionária firmará com a permitente Termo de Responsabilidade, pelo qual se obrigará a manter o imóvel sempre limpo, conservado, podado, cercado e em condições de uso, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, permitindo que os agentes da municipalidade adentrem a área sempre que necessário, assim como pagar as tarifas públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços públicos mensuráveis ou divisíveis, utilizados pela permissionária ou postos à sua disposição.

Artigo 6º - Fica vedada a locação a terceiros da área permitida ou sua utilização para fins diversos do estabelecido neste Decreto.

Parágrafo único – Qualquer modificação na utilização da área permitida deverá ser objeto de apreciação e autorização do Poder Público Municipal.

Artigo 7º - Em caso de devolução da área ao poder público, todas as benfeitorias ali realizadas ficarão integradas ao patrimônio público, sem a necessidade do pagamento de qualquer indenização ou retenção.

Artigo 8º - A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independentemente de qualquer indenização, sem prévio aviso, a critério da Administração Pública Municipal.

Artigo 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho, 25, de novembro de 2025.

LUIS PAULO BEDNASRKI PEDRASSOLLI

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira na data supra.

SERGIO EDUARDO CAMARGO

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.