IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 1171A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 090, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando, a grande demanda de contribuintes em busca do benefício do REFIS – Recuperação Fiscal, instituído através da Lei Municipal Complementar nº. 177, de 19 de agosto de 2025;
Considerando, o disposto no artigo 7º. da Lei Municipal Complementar nº. 177/2025;
D E C R E T A:
Artigo 1º. – Nos termos do artigo 7º. da Lei Municipal Complementar nº. 177/2025, fica prorrogado até 15 de dezembro de 2025, o prazo para adesão do contribuinte ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2025.
Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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