IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 1171A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 090, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando, a grande demanda de contribuintes em busca do benefício do REFIS – Recuperação Fiscal, instituído através da Lei Municipal Complementar nº. 177, de 19 de agosto de 2025;

Considerando, o disposto no artigo 7º. da Lei Municipal Complementar nº. 177/2025;

D E C R E T A:

Artigo 1º. – Nos termos do artigo 7º. da Lei Municipal Complementar nº. 177/2025, fica prorrogado até 15 de dezembro de 2025, o prazo para adesão do contribuinte ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2025.

Artigo 2º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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