IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 1258 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.296, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei nº 1.441, de 14 de novembro de 2024, no valor de R$ 7.773,52 (sete mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01-01 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01-01-01 – Câmara Municipal
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil
Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01-01 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01-01-01 – Câmara Municipal
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.3.91.97 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS
Valor: R$ 3.773,52 (três mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01-01 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01-01-01 – Câmara Municipal
Funcional: 01.031.0001.2035 – 3.1.90.11 – Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil
Valor: R$ 7.773,52 (sete mil setecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 1 de dezembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.