IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 2149 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.270, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI Nº 2.347, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1ºFica incluída a alínea “x” no inciso II, do artigo 30, da Lei nº 2.347, de 28 de setembro de 2006, que instituiu o Plano Diretor do município de Guararapes, que compreende as seguintes ruas, avenidas e alamedas:
“Art. 30 (....)
I– ........................
II- .......................
x) Rua Stélio Machado Loureiro, no trecho compreendido entre as Ruas Benedito Pereira de Morais e Manoel Firmino Franco. “
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 1º de dezembro de 2025
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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