IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 1163 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 097/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o processo de inscrição, classificação e atribuição de classes e/ou aulas do corpo docente efetivo de Creche para o ano letivo de 2026, e estabelece normas complementares de trabalho e substituições.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 67 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;
CONSIDERANDO o disposto no capítulo IX, Seção I da Lei Complementar 002/01, de 30/01/01, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas na rede municipal de ensino;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E COMPETÊNCIAS
Art. 1º Caberá às autoridades escolares tomarem as providências necessárias à divulgação, execução e acompanhamento do Processo de Inscrição, Classificação e Atribuição de Classes e/ou aulas do corpo docente para o ano letivo de 2026.
Art. 2º Compete à Diretora Municipal de Educação indicar comissões para coordenação, execução e avaliação do processo.
Art. 3º Compete à Diretora Municipal de Educação e ao Diretor de Escola/Creche atribuir as classes e/ou aulas de sua Unidade Escolar, respeitando a classificação de cada um dos docentes efetivos.
Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento Municipal de Educação, tendo como princípio básico a ordem de preferência do candidato na escala de classificação.
CAPÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
Art. 5º – Os titulares de cargo a terem atribuídas classes e/ou aulas para o ano letivo de 2026, serão classificados em lista única da Secretaria Municipal de Educação, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando a seguinte ordem de pontuação:
I - Situação Funcional: Titular de Cargo da Rede Municipal da U. E.
II - Tempo de Serviço no Magistério Público:
a) Na U.E. (para Professores Efetivos do Ensino Fundamental e Educação Infantil): 0,005 por dia, até o máximo de 50 pontos.
b) Na função Municipal (no campo de atuação): 0,004 por dia, até o máximo de 20 pontos.
c) No Magistério Estadual ou de outro município (no campo de atuação): 0,001 por dia, até o máximo de 20 pontos.
III - Títulos:
a) Certificado de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo do qual é titular: 10,0 pontos (Municipal).
b) Certificado de aprovação em outros Concursos Públicos em nível Estadual ou Municipal no mesmo campo de atuação: 1,0 ponto por certificado (máximo de 3,0 pontos).
c) Diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Pedagogia ou Normal Superior: 1,0 ponto.
d) Certificado de curso de Pós-Graduação (correspondente ao campo de atuação ou na área de Educação): 1,0 ponto por certificado (máximo de 3,0 pontos por ano).
e) Diploma de Mestre (correspondente ao campo de atuação ou na área de Educação): 5,0 pontos.
f) Diploma de Doutor (correspondente ao campo de atuação ou na área de Educação): 8,0 pontos.
g) Certificado de Curso de Formação com duração mínima de bloco de 30 horas, a partir de 1° de julho de 2022, até 30 de junho de 2025: 0,025 pontos.
h) Certificado de Curso de Formação Continuada com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, outorgado por Órgão Oficial de Educação das esferas Federal ou Estadual, desde que o curso tenha sido previamente indicado ou referendado pela rede municipal de ensino. Será considerado válido para fins de pontuação apenas o certificado cuja conclusão da formação tenha ocorrido no período compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026: 0,050 pontos.
i) Certificado de Curso de Capacitação, ofertado e outorgado pela Rede Municipal de Ensino de Caiabu, com duração mínima de bloco de 30 horas. Será considerado válido para fins de pontuação apenas o certificado cuja formação tenha sido concluída no período compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026: 0,050 pontos.
§ 1º A data base para contagem de tempo de serviço será até 30/06/2025.
§ 2º Havendo candidatos com o mesmo número de pontos, serão fatores de desempate, respectivamente, os seguintes itens:
I - Maior idade;
II - Maior número de filhos dependentes.
Art. 6º Os documentos apresentados deverão ser acompanhados dos originais para conferência.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA
FASE | EVENTO | DATA/LOCAL |
|---|---|---|
I - Inscrição | Titulares de Cargos Municipais | 08 e 09/12/2025 - Na Unidade Escolar |
II - Classificação | Fixação da classificação dos docentes inscritos | 10/12/2025 - Na Unidade Escolar |
III - Recursos | Período para interposição de recursos contra a classificação | 11 a 12/12/2025 - Na Unidade Escolar |
IV - Decisão | Decisão pelo Diretor da Escola dos recursos interpostos e afixação final | 15/12/2025 - Na Unidade Escolar |
V - Decisão Final | Decisão pelo Diretor Municipal de Educação dos recursos interpostos e afixação final nas Unidades Escolares | 17/12/2025 - No Departamento Municipal de Educação |
VI - Atribuição | Data da Atribuição Inicial | 18/12/2025 – EMEIF Francisco Batista Pedreira e/ou no decorrer do ano letivo – Departamento Municipal de Educação |
Art. 7º Fica estabelecido o presente Cronograma e Diretrizes para Inscrição e Classificação de Docentes para fins de Atribuição de Classes e/ou Aulas para 2026:
Art. 8º Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade imediatamente subordinada, e sucessivamente, na escala ascendente, até o nível de Departamento Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS (INICIAL E ANUAL)
Art. 9º A atribuição inicial de classes e/ou aulas realizar-se-á, na EMEIF Francisco Batista Pedreira, nas seguintes datas e horários:
DATA | HORÁRIO | CATEGORIA |
|---|---|---|
18/12/2025 | 13h | Professores de Educação da CEMEI |
Ao longo do ano letivo de 2026, às quartas-feiras | 9h | No Departamento Municipal de Educação |
Art. 10. A atribuição de classes e/ou aulas seguirá a seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo da rede municipal.
b) Titulares de cargo no Município para atribuição de carga suplementar.
c) Titulares de cargo para carga suplementar de trabalho, em outro campo de atuação.
d) Candidatos à admissão por tempo determinado, obedecida à ordem estabelecida na classificação do processo seletivo público.
Art. 11. O docente será convocado para participar do processo de atribuição através de Edital de Convocação, sujeito à ampla divulgação, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 12. O docente impedido de participar da atribuição poderá se fazer representar através de instrumento legal, desde que o representante não pertença à classe do magistério.
Art. 13. O docente que deixar de comparecer à atribuição, ou recusar-se a participar da mesma, não ficará impedido de concorrer nas próximas atribuições, pois sempre que houver Edital de Convocação, a convocação iniciará do primeiro classificado.
Art. 14. Os docentes serão convocados primeiramente para as atribuições no decorrer do ano letivo para exercer substituição, observada a escala de classificação, na seguinte ordem:
I - Titulares de cargos das Unidades Escolares (U.E.) do mesmo campo de atuação das classes e/ou aulas a serem atribuídas, respeitando sua jornada de trabalho.
II - Titulares de cargos de outra U.E. do mesmo campo de atuação das classes e/ou aulas a serem atribuídas, respeitando sua jornada de trabalho.
III - Candidatos à admissão por tempo determinado, obedecida à ordem estabelecida na classificação do processo seletivo público.
Art. 15. Após a atribuição de cada campo de atuação nas unidades escolares para os titulares de cargos no município, havendo professor adido, ser-lhe-á atribuída classe ou sala vaga aberta, independentemente da Unidade Escolar, observada a ordem de classificação.
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES E NORMAS COMPLEMENTARES
Art. 16. O docente a quem tenha sido atribuída classes ou aulas, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia de aula, terá anulada a atribuição das classes ou aulas, ficando impedido de concorrer a novas atribuições durante o ano letivo.
Art. 17. O docente a quem tenha sido atribuída classes e/ou aulas e porventura venha a desistir das mesmas, ficará impedido de participar do processo de atribuição durante o ano letivo.
Art. 18. No caso de fusão de classes e/ou aulas no decorrer do ano, a classe será atribuída ao titular de cargo e, quando for o caso de dois titulares, será atribuída a classe e/ou aulas ao docente mais bem classificado.
§ 1º Sempre que houver necessidade de atendimento ao docente titular de cargo, deverá ser aplicada a ordem inversa de classificação dos docentes, para a redução ou dispensa do docente admitido em caráter temporário.
§ 2º Se houver necessidade de redução de classes e/ou de aulas, o docente titular será transferido para outra unidade que comporte o mesmo.
Art. 19. As substituições das quais estão impedidos os professores efetivos por ultrapassar a carga horária serão atribuídas à lista do professor contrato temporariamente, por ordem de classificação dos certames.
Art. 20. Caso haja algum caso semelhante onde algum professor(a) durante as atribuições de classe ou aulas no decorrer do ano, esteja gozando da estabilidade disposta na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), esta deverá ser obedecida.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 01 de dezembro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ROSANA AUGUSTA DE FARIA
Diretora de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.