IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 1704 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.629, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Legislativo)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo, o “Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de São José do Rio Pardo, o Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser celebrado anualmente em 13 de outubro, e a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro, tendo o dia 13 como data principal.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional:
I – promover o intercâmbio e a difusão de conhecimentos teóricos e práticos sobre temas relacionados à Fisioterapia e à Terapia Ocupacional, por meio de campanhas educativas, cursos, exposições, publicações, reuniões e seminários;
II – conscientizar a população sobre a importância desses profissionais na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com deficiências e limitações funcionais;
III – valorizar o papel desses profissionais na melhoria da qualidade de vida da população, na redução dos custos com saúde pública e na reintegração dos pacientes às atividades cotidianas e laborais;
IV – contribuir para a valorização social e institucional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional no Município.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional poderão ser promovidas palestras, cursos, campanhas educativas, exposições e eventos técnicos, voltados à atualização profissional, ao empreendedorismo e à gestão de clínicas, consultórios e unidades de saúde, públicas e privadas.
Art. 4º A organização das atividades comemorativas poderá contar com a participação dos órgãos e entidades municipais competentes, bem como de instituições representativas da categoria, especialmente o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3), que poderá colaborar com apoio técnico e institucional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Ficam incluídas, no mês de outubro, no Anexo I da Lei Municipal nº 6.594, de 11 de setembro de 2025, as seguintes datas comemorativas:
13/10 – Dia Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional
Segunda semana de outubro – Semana Municipal do Profissional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 1º de dezembro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.