IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 1704 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.785 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre aplicação de penalidade disciplinar a servidor
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar a pena de SUSPENSÃO de 20 dias ao servidor L.C.S, lotado na FEUC, conforme decisão da autoridade julgadora após regular Processo Administrativo Disciplinar n° 05/2024, instaurado pela Portaria 18.811 de 16 de fevereiro de 2024. A suspensão será com cumprimento integral de jornada de trabalho, com pagamento reduzido em 50% correspondentes aos dias de condenação a partir do dia 02/12/2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 1º de dezembro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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