IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 01 de dezembro de 2025 | Edição nº 2019A | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.283/2025 =

de 01 de dezembro de 2025

Cria Comissão de Análise Técnica do processo licitatório pregão n.º 9/2022 (contrato n.º 47/2022) e respectiva execução contratual, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Análise do Processo Licitatório Pregão n.º 9/2022 (contrato n.º 47/2022), composta de três membros sob a presidência do primeiro:

Elisabete do Carmo Facin;

Roselaine Aparecida Miura Rodrigues;

Cinira Moreira Giacomo Mazotti.

Art. 2º Compete a comissão:

I – Examinar e fiscalizar o processo licitatório, contratação e execução contratual em epígrafe, garantindo a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública, especial a legalidade e a eficiência;

II – Verificação de conformidade, analisando se a contratação atende as necessidades da Administração e a execução contratual está condizente com o que fora contratado;

III – Análise de reajustes e reequilíbrios, avaliando revisões contratuais e repactuações;

IV – Identificação de inconsistências, apontando possíveis falhas e irregularidades;

V – Elaboração de relatórios e proposição de ações que deem suporte técnico à tomada de medidas administrativas, contribuição às sindicâncias e eventuais procedimentos sancionadores.

Art. 3º A Diretoria Municipal de Administração deverá encaminhar todos os procedimentos administrativos necessários, bem como oferecer suporte administrativo para o funcionamento da Comissão de Análise.

Art. 4º Fica autorizado à Comissão de Análise a utilização de equipamentos, salas e servidores públicos para cumprimento de seus objetivos, bem como auxílio e suporte da Procuradoria Jurídica.

Art. 5º Esta Comissão de Análise é temporária e tem o prazo de funcionamento de 60 (sessenta) dias, ou até a conclusão dos trabalhos que originaram sua constituição.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 01 de dezembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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