IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1259 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 166, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
(Designa comissão para realização do inventário anual dos bens patrimoniais da Administração Municipal e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização do inventário anual dos bens patrimoniais pertencentes à Prefeitura Municipal de Dirce Reis, para fins de conferência física, identificação, avaliação, regularização e atualização dos registros do setor competente;
CONSIDERANDO que o inventário patrimonial constitui procedimento obrigatório para a adequada prestação de contas da Administração Pública, nos termos das normas emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores responsáveis pela execução das etapas de levantamento, conferência, classificação e avaliação dos bens, garantindo a continuidade e a eficiência dos trabalhos de gestão patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores para procederem ao inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Dirce Reis anualmente:
I – Caroline Pedro Marcolino de Souza, RG nº ***.416.446-* SSP/SP;
II – Andréia Mura Peres, RG nº ***.142.171-* SSP/SP;
III – Abel da Silva, RG nº ***.240.712-* SSP/SP;
IV – Carlos Antonio Benzatti Filho, RG nº ***.300.633-* SSP/SP e;
V – Marlene Chicarelli Brussolo, RG nº ***.768.606-* SSP/SP.
Art. 2º. Os serviços prestados por força desta portaria não serão remunerados, sendo considerados serviços relevantes prestados ao município.
Art. 3º. A comissão terá até 31 de dezembro do respectivo exercício para apresentar a documentação necessária da referida análise final.
Parágrafo Único. Compete à comissão realizar, ao longo do exercício, as análises e avaliações dos bens móveis e imóveis cuja verificação se fizer necessária para a consolidação do relatório final, excetuando-se apenas aquelas situações em que o Executivo Municipal instituir comissão específica.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 2 de dezembro de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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