IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.089 de 01 de dezembro de 2025.

Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Coroados para o exercício de 2.026.

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - O Orçamento do Município de Coroados para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.500.000,00 (Quarenta e oito milhões, quinhentos mil reais).

Artigo2º.- As receitas serão arrecadadas na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I - CATEGORIA ECONÔMICA

RECEITA CORRENTE

55.758.000,00

Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.708.400,00

Receita Patrimonial

660.900,00

Receita de Serviços

253.000,00

Transferências Correntes

50.047.200,00

Outras Receitas Correntes

88.500,00

(-) Dedução FUNDEB

-7.748.000,00

RECEITA DE CAPITAL

490.000,00

Alienação de Bens

40.000,00

Transferências de Capital

450.000,00

RECEITA TOTAL

48.500.000,00

Artigo 3º.- As despesas serão realizadas segundo a descrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I – FUNÇÃO DE GOVERNO

01

LEGISLATIVA

997.716,00

04

ADMINISTRAÇÃO

6.311.400,00

06

SEGURANÇA

70.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.439.000,00

10

SAÚDE

13.903.384,00

12

EDUCAÇÃO

14.982.000,00

13

CULTURA

406.000,00

15

URBANISMO

3.680.400,00

17

SANEAMENTO

3.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

290.000,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

152.000,00

20

AGRICULTURA

297.000,00

26

TRANSPORTE

1.621.200,00

27

DESPORTO E LAZER

898.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

948.900,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

TOTAL

48.500.000,00

II – ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

CAMARA MUNICIPAL

997.716,00

PREFEITURA MUNICIPAL

47.002.284,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

500.000,00

TOTAL

48.500.000,00

Artigo 4º.- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

II - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal ativos, inativos e pensionistas, amortização de dívida, débitos de precatórios judiciais, obrigações tributárias e despesas à conta de recursos vinculados, que poderão ser abertos até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Artigo 5º.- As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativos e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras em cada fonte diferenciada de recurso.

Artigo 6º.- Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (2026-2029).

Artigo 7.- Esta Lei entra em vigor a partir de 01º de janeiro de 2026.

COROADOS/SP, 01 de dezembro de 2025.

ROBERTO CARRILHO ALVES

PREFEITO MUNICIPAL


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