IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.089 de 01 de dezembro de 2025.
Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Coroados para o exercício de 2.026.
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Coroados para o exercício de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 48.500.000,00 (Quarenta e oito milhões, quinhentos mil reais).
Artigo2º.- As receitas serão arrecadadas na forma da legislação vigente e nas especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I - CATEGORIA ECONÔMICA
RECEITA CORRENTE | 55.758.000,00 |
Receita Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 4.708.400,00 |
Receita Patrimonial | 660.900,00 |
Receita de Serviços | 253.000,00 |
Transferências Correntes | 50.047.200,00 |
Outras Receitas Correntes | 88.500,00 |
(-) Dedução FUNDEB | -7.748.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | 490.000,00 |
Alienação de Bens | 40.000,00 |
Transferências de Capital | 450.000,00 |
RECEITA TOTAL | 48.500.000,00 |
Artigo 3º.- As despesas serão realizadas segundo a descrição dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I – FUNÇÃO DE GOVERNO
01 | LEGISLATIVA | 997.716,00 |
04 | ADMINISTRAÇÃO | 6.311.400,00 |
06 | SEGURANÇA | 70.000,00 |
08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.439.000,00 |
10 | SAÚDE | 13.903.384,00 |
12 | EDUCAÇÃO | 14.982.000,00 |
13 | CULTURA | 406.000,00 |
15 | URBANISMO | 3.680.400,00 |
17 | SANEAMENTO | 3.000,00 |
18 | GESTÃO AMBIENTAL | 290.000,00 |
19 | CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 152.000,00 |
20 | AGRICULTURA | 297.000,00 |
26 | TRANSPORTE | 1.621.200,00 |
27 | DESPORTO E LAZER | 898.000,00 |
28 | ENCARGOS ESPECIAIS | 948.900,00 |
99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 500.000,00 |
| TOTAL | 48.500.000,00 |
II – ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL |
| 997.716,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
| 47.002.284,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| 500.000,00 |
TOTAL |
| 48.500.000,00 |
Artigo 4º.- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
II - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal ativos, inativos e pensionistas, amortização de dívida, débitos de precatórios judiciais, obrigações tributárias e despesas à conta de recursos vinculados, que poderão ser abertos até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Artigo 5º.- As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativos e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras em cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º.- Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual (2026-2029).
Artigo 7.- Esta Lei entra em vigor a partir de 01º de janeiro de 2026.
COROADOS/SP, 01 de dezembro de 2025.
ROBERTO CARRILHO ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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