IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1661 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.934/2025

de 26 de novembro de 2025.

“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.089.580,00 (um mil e oitenta e nove mil e quinhentos e oitenta reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Suplementação ( + ) 1.089.580,00

02 02 01 GABINETE DO PREFEITO

29 04.122.0005.2003.0000 Gabinete do Prefeito 550,00

Manutenção do Gabinete do Prefeito F.R.: 001 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO - EXPEDIENTE

51 04.122.0008.1056.0000 Administração 800,00

Ampliação e Reforma Paço I e Paço II F.R.: 001 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

55 04.122.0008.2005.0000 Administração 500,00

Manutenção e Melhorias no Paço Municipal – Administração F.R.: 001 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 06 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

194 20.606.0023.2023.0000 Desenvolvimento da Agricultura e Abastecimento 130,00

Melhorar o Setor de Agricultura e Abastecimento F.R.: 001 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

408 12.306.0032.2044.0000 Outras Despesas com Educação 37.500,00

Programa de Alimentação para as Creches Municipais F.R.: 001 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

417 12.306.0032.2074.0000 Outras Despesas com Educação 21.000,00

Programa de Alimentação para o Ensino Médio F.R.: 001 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 10 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

431 27.812.0036.2045.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Esporte e Lazer 300,00

Manutenção e Reestruturação dos Espaços Esportivos F.R.: 001 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

436 27.812.0036.2077.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Esporte e Lazer 1.500,00

Fortalecimento e Incentivo a Projetos e Eventos Esportivos no M F.R.: 001 00

3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 05 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA

626 15.451.0019.1008.0000 Obras e Serviços 499.000,00

Obras e Instalações de Programas de Infra Estrutura F.R.: 005 81

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

110 000 GERAL

642 15.451.0019.1008.0000 Obras e Serviços 528.300,00

Obras e Instalações de Programas de Infra Estrutura F.R.: 001 00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I - Superávit Financeiro: 1.027.300,00

II – Anulação parcial das seguintes dotações:

02 07 01 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

206 18.541.0024.2024.0000 Manutenção e Desenvolvimento Ambiental -130,00

Setor de Limpeza Pública F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA

234 10.301.0026.2026.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária -31.000,00

Atenção Primária em Saúde - Próprios F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONT

01 TESOURO

310 000 SAÚDE–GERAL

02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL

333 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -3.000,00

Manutenção de Creches Municipais F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades

347 12.365.0030.2080.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -500,00

Manutenção em Pre Escolas F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

366 12.361.0030.1051.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -9.278,37

Programa de Inovação Educação Conectada F.R. Grupo: 0 01 00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

372 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -971,63

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental F.R. Grupo: 0 01 00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL

384 12.361.0030.2109.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -13.750,00

Reformas e Ampliação de Prédios da Educação F.R. Grupo: 0 01 00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01 TESOURO

220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f

02 10 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

433 27.812.0036.2045.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Esporte e Lazer -3.650,00

Manutenção e Reestruturação dos Espaços Esportivos F.R. Grupo: 0 01 00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

01 TESOURO

110 000 GERAL

Anulação ( - ) -62.280,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 26 de novembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.