IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1661 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.934/2025
de 26 de novembro de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Inciso I do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.089.580,00 (um mil e oitenta e nove mil e quinhentos e oitenta reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 1.089.580,00
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO
29 04.122.0005.2003.0000 Gabinete do Prefeito 550,00
Manutenção do Gabinete do Prefeito F.R.: 001 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO - EXPEDIENTE
51 04.122.0008.1056.0000 Administração 800,00
Ampliação e Reforma Paço I e Paço II F.R.: 001 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
55 04.122.0008.2005.0000 Administração 500,00
Manutenção e Melhorias no Paço Municipal – Administração F.R.: 001 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
194 20.606.0023.2023.0000 Desenvolvimento da Agricultura e Abastecimento 130,00
Melhorar o Setor de Agricultura e Abastecimento F.R.: 001 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
408 12.306.0032.2044.0000 Outras Despesas com Educação 37.500,00
Programa de Alimentação para as Creches Municipais F.R.: 001 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 07 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR
417 12.306.0032.2074.0000 Outras Despesas com Educação 21.000,00
Programa de Alimentação para o Ensino Médio F.R.: 001 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 10 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
431 27.812.0036.2045.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Esporte e Lazer 300,00
Manutenção e Reestruturação dos Espaços Esportivos F.R.: 001 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
436 27.812.0036.2077.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Esporte e Lazer 1.500,00
Fortalecimento e Incentivo a Projetos e Eventos Esportivos no M F.R.: 001 00
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 05 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS E ENGENHARIA
626 15.451.0019.1008.0000 Obras e Serviços 499.000,00
Obras e Instalações de Programas de Infra Estrutura F.R.: 005 81
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
642 15.451.0019.1008.0000 Obras e Serviços 528.300,00
Obras e Instalações de Programas de Infra Estrutura F.R.: 001 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I - Superávit Financeiro: 1.027.300,00
II – Anulação parcial das seguintes dotações:
02 07 01 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
206 18.541.0024.2024.0000 Manutenção e Desenvolvimento Ambiental -130,00
Setor de Limpeza Pública F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
234 10.301.0026.2026.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária -31.000,00
Atenção Primária em Saúde - Próprios F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONT
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL
333 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -3.000,00
Manutenção de Creches Municipais F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades
347 12.365.0030.2080.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -500,00
Manutenção em Pre Escolas F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
366 12.361.0030.1051.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -9.278,37
Programa de Inovação Educação Conectada F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
372 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -971,63
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
384 12.361.0030.2109.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -13.750,00
Reformas e Ampliação de Prédios da Educação F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 10 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
433 27.812.0036.2045.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Esporte e Lazer -3.650,00
Manutenção e Reestruturação dos Espaços Esportivos F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
Anulação ( - ) -62.280,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 26 de novembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRETÁRIO ADMINSTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.