IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1661 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.935/2025
de 27 de novembro de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 452.100,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e cem reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 452.100,00
02 03 03 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PUBLICO
70 04.122.0008.2007.0000 Administração 2.000,00
Manutenção do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 05 DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
97 04.331.0008.2092.0000 Administração 1.500,00
Manutenção da Divisão da Segurança do Trabalho F.R.: 001 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 09 DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
128 04.123.0015.2015.0000 Departamento de Finanças 21.000,00
Manutenção e Melhorias do Depto de Tributação F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 04 01 DEPARTAMENTO GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
142 06.182.0018.2016.0000 Segurança Pública Municipal 89.000,00
Manutenção e Melhorias do Departamento da Guarda Municipal F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
143 06.182.0018.2016.0000 Segurança Pública Municipal 3.300,00
Manutenção e Melhorias do Departamento da Guarda Municipal F.R.: 001 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 04 01 DEPARTAMENTO GCM - GUARDA CIVIL MUNICIPAL
636 06.182.0018.2016.0000 Segurança Pública Municipal 6.000,00
Manutenção e Melhorias do Departamento da Guarda Municipal F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 06 01 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
192 20.606.0023.2023.0000 Desenvolvimento da Agricultura e Abastecimento 4.500,00
Melhorar o Setor de Agricultura e Abastecimento F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
110 000 GERAL
193 20.606.0023.2023.0000 Desenvolvimento da Agricultura e Abastecimento 300,00
Melhorar o Setor de Agricultura e Abastecimento F.R.: 001 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 09 02 EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB
363 12.365.0031.2033.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB 1.000,00
Remuneração dos Profissionais da Educação Creche Fundeb F.R.: 002 81
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
271 000 EDUC. FUNDEB-MAGIST/PROF.EDUC.-CRECHE
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
371 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica 310.000,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental F.R.: 001 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
493 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social 13.500,00
Manutenção do Depto. de Assistência Social F.R.: 001 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO
35 04.124.0005.2094.0000 Gabinete do Prefeito -1.500,00
Manutenção e Estruturação da Controladoria Interna Municipal F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
37 04.124.0005.2094.0000 Gabinete do Prefeito -1.000,00
Manutenção e Estruturação da Controladoria Interna Municipal F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO - EXPEDIENTE
58 04.122.0008.2005.0000 Administração -2.500,00
Manutenção e Melhorias no Paço Municipal – Administração F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.42 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 03 DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO PUBLICO
73 04.122.0008.2007.0000 Administração -6.000,00
Manutenção do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 05 DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
99 04.331.0008.2092.0000 Administração -4.000,00
Manutenção da Divisão da Segurança do Trabalho F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 07 01 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
205 18.541.0024.2024.0000 Manutenção e Desenvolvimento Ambiental -3.000,00
Setor de Limpeza Pública F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
234 10.301.0026.2026.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária -12.600,00
Atenção Primária em Saúde - Próprios F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONT
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 08 02 SETOR DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOS
264 10.302.0027.2027.0000 Média e alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar- MAC -100.000,00
Atenção a População para Procedimentos de Média e Alta Compl F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
265 10.302.0027.2027.0000 Média e alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar- MAC -7.000,00
Atenção a População para Procedimentos de Média e Alta Compl F.R. Grupo: 0 01 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
285 10.302.0027.2028.0000 Média e alta Complexidade Ambulatorial e hospitalar- MAC -7.000,00
Manutenção do Dpto da Média e Alta Complexidade – MAC F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.42 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 08 03 SETOR DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
299 10.303.0028.2068.0000 Assistência Farmacêutica -21.000,00
Manutenção do Depto de Assistência Farmacêutica F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL
340 12.365.0030.2031.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -5.500,00
Manutenção de Creches Municipais F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.42 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
212 000 EDUC.INFANTIL-CRECHE-Convênios/entidades
348 12.365.0030.2080.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -5.500,00
Manutenção em Pre Escolas F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.42 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
213 000 EDUC.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Convênios/entid
02 09 03 ENSINO FUNDAMENTAL
379 12.361.0030.2081.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica -255.000,00
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.42 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
02 09 04 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
389 12.361.0031.2036.0000 Desenvolvimento e Manutenção Educação Básica – FUNDEB -1.000,00
Remuneração dos Profissionais da Educação Fundamental Fundeb F.R. Grupo: 0 02 81
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO/Prof.Educação
02 10 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
433 27.812.0036.2045.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Esporte e Lazer -6.000,00
Manutenção e Reestruturação dos Espaços Esportivos F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
437 27.812.0036.2077.0000 Desenvolvimento e Manutenção do Esporte e Lazer -11.000,00
Fortalecimento e Incentivo a Projetos e Eventos Esportivos no Mun F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
498 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social -2.500,00
Manutenção do Depto. de Assistência Social F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.42 AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
ANULAÇÃO (-) 452.100,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 27 de novembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIRE APARECIDO DE MORAIS
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.