IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1661 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.936/2025
de 01 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre o funcionamento de comércio que especifica até as 22h00min horas, no período de 02 a 31 de dezembro de 2025, e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a proximidade das festividades Natalina e Ano Novo, oportunidade em que o aquecimento do comércio gera novos empregos e oportunidades no município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica permitido o funcionamento no período de 01 a 31 de dezembro de 2025, até às 22h00min horas, o comércio cuja atividade seja:
I – Lojas e roupas, calçados, brinquedos, presentes e congêneres;
II – Livrarias e congêneres;
III – Armazéns, supermercados e congêneres.
Parágrafo Único – Fica facultativo ainda, o funcionamento desses comércios aos domingos até às 12h00min horas, no período permitido no “caput” deste artigo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 01 de dezembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.