IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1238 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1634/2025

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ADOLFO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ADOLFENSE – AFA, PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 058/2025, em sessão ordinária de 01/12/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Adolfo autorizada a celebrar Termo de Convênio com a Associação Filantrópica Adolfense - AFA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 049.066.905/0001-53, entidade civil sem finalidades lucrativas, com sede à Rua Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, nº 657, visando o atendimento de até 170 (cento e setenta) crianças na faixa etária de 06 meses até 04 (quatro) anos de idade, na área de educação infantil.

Art. 2º - O Termo de Convênio a que se refere o artigo anterior será no valor de até R$ 2.596.581,91 (dois milhões quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos) divididos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 216.381,83 (duzentos e dezesseis mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos), a ser executado nos termos do Plano de Trabalho.

Art. 3º - O prazo de vigência do Termo de Convênio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2026, contado a partir de 01 de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado por concordância das partes, mediante Termo Aditivo.

Art. 4º - A presente Lei não exclui a aplicação concomitante de legislação e procedimentos afetos às Organizações da Sociedade Civil.

Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), no orçamento municipal vigente, de rubricas que se fizerem necessárias, inclusive por meio de Decreto Municipal, conforme autorização inserta da LDO e LOA.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 02 de dezembro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.