IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1238 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1635/2025

DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A SEÇAO DE UM VEÍCULO A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 059/2025, em sessão ordinária de 01/12/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a seção de um veículo – moto placa DET – 3E87, em favor da empresa BETTER SECURITY PRIVADA LTDA, CNPJ: 49.456.772/0001-21, com endereço comercial a Avenida Carmelo Tancredi nº 200, Jardim Primavera, cidade de São José do Rio Preto/SP, CEP 15.061-370, para fazer a ronda e monitoramento na prainha municipal desta cidade.

Art. 2º. As despesas com combustível e peças e demais manutenções da referida moto, serão suportadas pela empresa interessada.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão suportadas por dotação do orçamento vigente.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, em 02 de dezembro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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