IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2070 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.226, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação e/ou permuta da área que especifica e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – proceder à alienação e/ou permutação de área de propriedade do Município, situado no Recanto Bela Vista, objeto da matrícula de n.º 90.020 sendo a área total de 10.097,15 m² (dez mil, noventa e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP;
II – alienar e/ou permutar a referida área, o qual será avaliada por metros quadrados vigente na época da alienação e/ou permutação, ficando sob a responsabilidade do Executivo Municipal o planejamento, execução e alienação ou permutação da área;
III – a alienação e/ou permuta refere-se a área matriculada sob o n.º 90.020, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP.
§ 1.º A alienação e/ou a permutação, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal nº 14.133/21.
§ 2.º No caso de venda da área, os valores auferidos serão depositados em conta específica da Municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), na forma do artigo nº 12 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000.
§ 3.º A referida área poderá ser adquirida, cujo valor e a forma de pagamento será regulamentado por Decreto do Executivo.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 5.090, de 07 de maio de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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