IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2070 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.227, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre desafetação e afetação de áreas localizadas no Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária "SISTEMA DE LAZER 9", localizado no "DI VITÓRIA CONDOMINIUM" – área de 8.238,87 m², constante da matrícula nº 45.442, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:

Área a ser desafetada – Matrícula n.º 45.442

Sistema de Lazer 9 localizado no Di Vitória Condominium - área de 8.238,87 m²

IMÓVEL: Uma área destinada a ÁREA DE LAZER 9”, do loteamento denominado “DI VITÓRIA CONDOMINIUM”, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no ponto de divisa do Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves e o lote nº09, da Quadra “M7”; deste ponto, segue em curva à esquerda, numa distância de 80,30 metros (oitenta metros e trinta centímetros) e raio de 214,00 (duzentos e quatorze) metros, confrontando com o Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, até encontrar o ponto de divisa do lote nº07, da Quadra “M8”; deste ponto, deflete à direita e segue numa distância de 37,54 metros (trinta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros), confrontando com o lote nº07, da Quadra “M8”, até encontrar o ponto de divisa que faz confluência da Rua “E” com a Rua Antonieta Maziteli Pereira; deste ponto deflete à direita e segue em curva à esquerda, numa distância de 20,44 metros ( vinte metros e quarenta e quatro centímetros) e raio de 24,00 (vinte e quatro) metros na confluência da Rua “E” com a Rua Antonieta Maziteli Pereira; daí em concordância segue em curva à direita, numa distância de 29,62 metros (vinte e nove metros e sessenta e dois centímetros) e raio de 50,00 (cinquenta) metros na confrontação da Rua “E”, até encontrar o ponto de divisado lote nº12, da Quadra “R4”; daí deflete à direita e segue em sentido oblíquo, numa distância de 27,54 metros (vinte e sete metros e cinquenta e quatro centímetros), confrontando com o lote nº12, da Quadra “R4”; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 42,30 metros (quarenta e dois metros e trinta centímetros), confrontando com o lote nº12 e parte do lote nº11, ambos da Quadra “R4”, sendo 30,05 metros (trinta metros e cinco centímetros), confrontando com o lote nº12 e 12,25 metros (doze metros e vinte e cinco centímetros), confrontando com parte do lote nº11, até encontrar o ponto de divisa do lote nº01, da Quadra “M7”; deste ponto, deflete à direita, seguindo numa distância de 66,19 metros (sessenta e seis metros e dezenove centímetros), confrontando com os lotes ns.01, 02, 03 e 04 e parte do lote nº05, sendo 8,00 (oito) metros com o lote nº01, 15,00 (quinze) metros com o lote nº02, 15,00 (quinze) metros com o lote nº03, 15,00 metros com o lote nº04 e ainda 13,19 metros (treze metros e dezenove centímetros) com parte do lote nº05, todos da Quadra “M7”, deste ponto, deflete em curva à direita, numa distância de 63,45 metros (sessenta e três metros e quarenta e cinco centímetros) e raio de 51,41 metros (cinquenta e um metros e quarenta e um centímetros), confrontando com parte do lote nº05, com os lotes ns.06, 07, 08 e 09, sendo 1,81 metros (um metro e oitenta e um centímetros) com parte do lote nº05, 15,26 metros (quinze metros e vinte e seis centímetros) com o lote nº06, 15,52 metros (quinze metros e cinquenta e dois centímetros) com o lote nº07, 15,46 metros (quinze metros e quarenta e seis centímetros) com o lote nº08 e 15,40 metros (quinze metros e quarenta centímetros) com o lote nº09, todos da Quadra “M7”, onde encontra o ponto inicial desta descrição”; encerrando uma área de 8.238,87 metros quadrados (oito mil, duzentos e trinta e oito metros e oitenta e sete centímetros quadrados).- No interior da área descrita acima existe uma área “non aedificandi” para passagem de tubulação de drenagem (águas pluviais), paralelo a divisa do lote nº07, da Quadra “M8”.

Art. 2.º Fica desafetada da destinação originária a área descrita no artigo 1º., passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º Como compensação, fica afetada como SISTEMA DE LAZER, uma área localizada na Rua Benjamin Constant, com área de 14.995,60 m², objeto da matrícula n.º 4.431, obedecendo a seguinte descrição:

Área a ser afetada do Imóvel Objeto da Matrícula nº 4.431

Estádio Teresa Breda – área de 14.995,60 metros quadrados

IMÓVEL: RUA BENJAMIN CONSTANT, ESQUINA DA RUA SETE, no Jardim Glória, nesta cidade de Olímpia. Uma área de terras onde se encontra instalado o “Estádio Teresa Breda”, com 106 metros de frente, na Rua Benjamin Constant; 144,50 metros na rua Sete, com a qual faz esquina; 146,40 metros do lado esquerdo, e 101,50 metros nos fundos; medindo precisamente 618 milésimos do alqueira de terra, e se confronta pelo lado esquerdo e fundos com os lotes da quadra n.º 1.

Art. 4.º São partes integrantes desta Lei, os memoriais descritivos, as plantas de localização e as matrículas pertinentes.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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