IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2070 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.228, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação e/ou permuta da área que especifica e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – proceder à alienação e/ou permutação de área de propriedade do Município, situado no Di Vitória Condominium, objeto da matrícula de n.º 45.442 sendo a área total de 8.238,87 m² do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP;
II – alienar e/ou permutar a referida área, o qual será avaliada por metros quadrados vigente na época da alienação e/ou permutação, ficando sob a responsabilidade do Executivo Municipal o planejamento, execução e alienação ou permutação da área;
III – a alienação e/ou permuta refere-se a área matriculada sob o n.º 45.442, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP.
§ 1.º A alienação e/ou a permutação, seja parcial ou total, obedecerá aos parâmetros legais vigentes, em especial a Lei Federal nº 14.133/21.
§ 2.º No caso de venda da área, os valores auferidos serão depositados em conta específica da Municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital), na forma do artigo nº 12 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, e na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000.
§ 3.º A referida área poderá ser adquirida, cujo valor e a forma de pagamento será regulamentado por Decreto do Executivo.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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