IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2070 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.229, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre desafetação e afetação de área localizada no Município da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária "SISTEMA DE LAZER", localizado no bairro "RECANTO BELA VISTA" – área de 58.898,09 m², constante da matrícula n.º 76.198, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:

Área a ser desafetada – Matrícula n.º 76.198

Sistema de Lazer localizado no bairro Recanto Bela Vista – área de 58.898,09 m²

IMÓVEL: Uma área sem benfeitorias, com 58.898,09 metros quadrados (cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito metros e nove centímetros quadrados), destinada a " SISTEMA DE LAZER", do loteamento denominado " RECANTO BELA VISTA", nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: "partindo do vértice localizado na divisa em comum com a Área Institucional (matrícula n°76.165) e com a faixa de domínio da Rodovia Wilquem Manoel Neves, segue confrontando com a Área Institucional (matrícula n°76.165), por uma distância de 36,00 (trinta e seis) metros; deste, deflete à direita, e segue confrontando com a Rua Bela Vista, por uma distância de 1.051,86 metros (um mil e cinquenta e um metros e oitenta e seis centímetros); daí, segue em curva à direita, com a mesma confrontação, por uma distância de 45,00 (quarenta e cinco) metros; deste, segue em curva à direita, com a mesma confrontação, por uma distância de 30,00 (trinta) metros; daí, segue em curva à esquerda, com a mesma confrontação, por uma distância de 54,00 (cinquenta e quatro) metros; deste, segue ainda com a mesma confrontação, por uma distância de 18,00 (dezoito) metros; daí, deflete à direita, e segue confrontando com o lote n°42, da quadra II, por uma distância de 18,00 (dezoito)metros; deste, deflete à esquerda, com a mesma confrontação, e segue por uma distância de 100,00 (cem) metros; daí, deflete à direita, e segue confrontando com Carlos Severino Paschoaletti e outros, por uma distância de 27,83 metros (vinte e sete metros e oitenta e três centímetros); deste, deflete à direita, e segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Assis Chateaubriand SP-425, por uma distância de 108,00 (cento e oito) metros; daí, deflete à direita, e segue com a mesma confrontação, contornando o trevo de acesso Rodovia Wilquem Manoel Neves, por uma distância de 33,10 metros (trinta e três metros e dez centímetros); deste, deflete à direita, e segue ainda com a mesma confrontação , contornando o trevo de acesso à Rodovia Wilquem Manoel Neves, por uma distância de 44,81 metros (quarenta e quatro metros e oitenta e um centímetros); daí, deflete à direita, e segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Wilquem Manoel Neves, por uma distância de 1.149,72 metros (um mil, cento e quarenta e nove metros e setenta e dois centímetros), até o ponto inicial desta descrição".- Art. 2.º Fica desafetada da destinação originária a área descrita no artigo 1º., passando a integrar o patrimônio disponível do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 3.º Como compensação, fica afetada como SISTEMA DE LAZER, uma área localizada no Prolongamento da Avenida Benito Benatti, com 50.126,2182 m², objeto da matrícula n.º 119.626, obedecendo a seguinte descrição:

Área a ser afetada do Imóvel Objeto da Matrícula n.º 119.626

Prolongamento da Avenida Benito Benatti – área de 50.126,2182 m²

IMÓVEL: Uma área de 5,01262182 hectares, nesta cidade de Olímpia-SP, localizada dentro do seguinte perímetro: "inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 89, de coordenadas N 7.709.820,1000m e E 716.080,1000m; deste, segue confrontando com Silvio Antônio Geraldo e outros , com os seguintes azimutes e distâncias: 116°12'35" e 122,561 metros até o vértice 90, de coordenadas N 7.709.765,9700m e E 716.190,0600m; deste, segue confrontando com Prolongamento da Avenida Benatti, com os seguintes azimutes e distâncias: 226°20'06" e 99,849 metros até o vértice 91, de coordenadas N 7.709.697,0300m e E 716.117,8300m; 226°11'11" e 37,233 metros até o vértice 92, de coordenadas N 7.709.671,2600m e E 716.090,9700m; 225°57'00" e 28,147metros até o vértice 93, de coordenas N 7.709.651,6900m e E 716.070,7400m; 225°37'58" e 19,206 metros até o vértice 94, de coordenadas N 7.709.638,2600m e E 716.057,0100m; 223°26'10" e 11,141 metros até o vértice 95, de coordenadas N 7.709.630,1700 M e E 716.049,3500M; 221°16'07" E 14,994 metros até o vértice 96, de coordenadas N 7.709.618,9000m e E 716.039,4600m; 218°53'04" e 11,549 metros até o vértice 97, de coordenadas N 7.709.609,9100m e E 716.032,2100m; 216°57'27" e 11,776 metros até o vértice 98, de coordenadas N 7.709.600,5000m e E 716.025,1300m; 214°23'36" e 13,330 metros até o vértice 99, de coordenadas N 7.709.589,5000m e E 716.017,600m; 211°37'59" e 7,341 metros até o vértice 100, de coordenadas N 7.709.583,2500m e E 716.013,7500m; 208°08'41" e 7,462 metros até o vértice 101, de coordenadas N 7.709.576,6700m e E 716.010,2300m; 206°13'44" e 9,910 metros até o vértice 102, de coordenadas N 7.709.567,7800m e E 716.005,8500m; 203°19'59" e 10,074 metros até o vértice 103, de coordenadas N 7.709.558,5300m e E 716.001,8600m; 200°39'20" e 10,772 metros até o vértice 104, de coordenadas N 7.709.548,4500m e E 715.998,0600m; 197°59'22" e 13,016 metros até o vértice 105, de coordenadas N 7.709.0536,0700m e E 715.994,0400m; 194°34'51" e 10,209 metros até o vértice 106, de coordenadas N 7.709.526,1900m e E 715.991,4700m; 191°28'43" e 15,327 metros até o vértice 107, de coordenadas N 7.709.511,1700m e E 715.988,4200m; 186°18'35" e 16,651 metros até o vértice 108, de coordenadas N 7.709.494,6200m e E 715.986,5900m; 182°52'26" e 9,973 metros até o vértice 109, de coordenas N 7.709.484,6600m e E 715.986.0900m e E 715.986,0900m; 181°17'43" e 9,732 metros até o vértice 110, de coordenadas N 7.709.474,9300m e E 715.985,8700m; 178°28'57" e 10,574 metros até o vértice 111, de coordenadas N 7.709.464,3600m e E 715.986,1500m; 177°19'52" e 11,382 metros até o vértice 112, de coordenadas N 7.709.452,9900m e E 715.986,6800m; 174°57'27" e 10,922 metros até o vértice 113, de coordenadas N 7.709.442,1100m e E 715.987,6400m; 173°24'29" e 10,801 metros até o vértice 114, de coordenadas N 7.709.431,3800m e E715.988,880m; 171°02'10 e 10,205 metros até o vértice 115, de coordenadas N 7.709.421,300m e E 715.990,4700m; 169°22'49" e 14,325 metros até o vértice 116, de coordenadas N 7.709.407,2200m e E 715.993,1100m; 166°06'06" 11,074 metros até o vértice 117, de coordenadas N 7.709.396,4700m e E 715.995,7700m; 165/05'58" e 10,772 metros até o vértice 118, de coordenadas N 7.709.386,0600m e E 715.998,5400m; 161°37'41" e 14,373 metros até o vértice 119, de coordenadas N 7.709.372,4200m e E 716.003,0700m; 160°18'53" e 11,014 metros até o vértice 120, de coordenadas N 7.709.362,0500m e E 716.006,7800m; 158°34'56" e 10,817 metros até o vértice 121, de coordenadas N 7.709.351,9800m e E 716.010,7300m; 155°50'53" e 11,365 metros até o vértice 122, de coordenadas N 7.709.341,6100m e E 716.015,3800m; 154°39'38" e 11,916 metros até o vértice 123, de coordenadas N 7.709.330,8400m e E 716.020,4800m; 151°53'12" e 14,898 metros até o vértice 124, de coordenadas N 7.709.317,7000m e E 716.027,5000m; 149°39'03" e 12,469 metros até o vértice 125, de coordenadas N.7.709.306,9400m e E 716.033,8000m; 147°10'59" e 12,196 metros até o vértice 126, de coordenadas N 7.709.296,6900m e E 716.040,4100m; 145°35'35" e 12,193 metros até o vértice 127, de coordenadas N 7.709.286,6300m e E 716.047,3000m; 142°38'37" e 12,014 metros até o vértice 128, de coordenadas N 7.709.277,0800m e E 716.054,5900m; 140°21'51" e 12,102 metros até o vértice 129, de coordenadas N 7.709.267,7600m e E 716.062,3100m; 138°39'45" e 11,734 metros até o vértice 130, de coordenadas N 7.709.258,9500m e E 716.070,0600m; 136°41'01" e 12,274 metros até o vértice 131, de coordenadas N 7.709.250,0200m e E 716.078,4800m; 131°19'18" e 1,984 metros até o vértice 132, de coordenadas N 7.709.248,7100m e E 716.079,9700m; deste, segue confrontando com Soleteto Empreendimentos Ltda., com os seguintes azimutes e distâncias: 251°00'51" e 91,751 metros até o vértice 133, de coordenadas N 7.709.218,8600m e E 715.993,2100m; deste, segue confrontando com Córrego Olhos D'agua, com os seguintes azimutes e distâncias: 322°17'02" e 26,547 metros até o vértice 134, de coordenadas N 7.709.239,8600m e E 715.976,9700m; 324°52'53" e 10,013 metros até o vértice 135, de N 7.709.248,0500m e E 715.971,2100m; 323°05'35" e 27,926 metros até o vértice 136 de coordenadas N 7.709.270,3800m e E 715.954,4400m; 335°46'03" e 10,988 metros até o vértice 137, de coordenadas N 7.709.280,4000m e E 715.949,9300; 354°57'41" e 21,292 metros até o vértice 138, de coordenadas N 7.709.301,6100m e E 715.948,0600m; 348°44'44" e 32,332 metros até o vértice 139, de coordenadas N 7.709.333,3200m e E 715.941,7500m; 336°43'06" e 22,644 metros até o vértice 140, de coordenadas N 7.709.354,1200m e E 715.932,8000m; 353°02'03" e 29,024 metros até o vértice 141, de coordenadas N 7.709.382,9300m e E 715.929,2800m; 346°29'36" e 40,675 metros até o vértice 142, de coordenadas N 7.709.422,4800m e E 715.919,7800m; 354°16'01" e 43,045 metros até o vértice 143, de coordenadas N 7.709.465,3100m e E 715.915,4800m; 4°01'12" e 16.831 metros até o vértice 144, de coordenadas N 7.709.482,1000m e E 715.916,6600m 13°14'26" e 13,622 metros até o vértice 145, de coordenadas N 7.709.495,3600m e E 715.919,7800M; 20°28'23" E 16,182 metros até o vértice 146, de coordenadas N 7.709.510,5200m e E 715.925,4400m; 29°00'31" e 12,063 metros até o vértice 147, de coordenadas N 7.709.521,0700m e E 715.931,2900m; 31°49'48" e 27,342 metros até o vértice 148, de coordenadas 7.709.544,3000m e E 715.945,71000m; e 33,742 metros até o vértice 149, de coordenadas N 7.709.574,4400m e E 715.960,8800m; 24°32'48" e 18,920 metros até o vértice 150, de coordenadas N 7.709.591,6500m e E 715.968,7400m; 20°37'36" e 52,26 metros até o vértice 151, de coordenadas N 7.709.640,5600m e E 715.987,1500m; 17°41'14" e 31,992 metros até o vértice 152, de coordenadas N 7.709.671,0400m e E 715.996,8700m; 1°39'50" e 59,235 metros até o vértice 153, de coordenadas N 7.709.730,250m e E 715.998,5900m; 18°57'12" e 32,851 metros até o vértice 154, de coordenadas N 7.709.761,3200m e E 716.009,2600m; 39°04'26" e 25,067 metros até o vértice 155, de coordenadas N 7.709.780,7800m e E 716.025,0600m; 55°22'11" e 48,673 metros até o vértice 156, de coordenadas N 7.709.808,4400m e E 716.065,1100m; 52°07'21" e 18,991 metros até o vértice 89, ponto inicial da descrição deste perímetro".- Cadastro Municipal n°999217320.

Art. 4.º São partes integrantes desta Lei, os memoriais descritivos, as plantas de localização e as matrículas pertinentes.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Município da Estância Turística de Olímpia.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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