IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2070 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.232, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º A alínea “b”, do artigo 44., da Lei Municipal n.º 5.045, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (...):
...
b) Divisão de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento, com 6 (seis) setores: Setor de Fiscalização de Contratos e Convênios; Setor de Regulação dos Serviços; Setor de Nucleo de Informação, Processamento de Dados e Faturamento; Setor de Ação Judicial; Setor de Gestão de Contratos e Convênios e Setor de Auditoria;
...”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.