IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1112B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.905/2025

“Acrescenta o parágrafo único, no artigo 1°, da Lei nº 4.512/18.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.512, 24 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

Parágrafo único - Fica autorizada a cessão de uso do imóvel da Escola Técnica Estadual Professor José Ignácio Azevedo Filho pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.”

Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 01 de dezembro de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 01 de dezembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.