IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1908 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.405, DE 02 DE dezembro DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

400

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

137.000,00

402

Obrigações Patronais

75.000,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

437

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

443

Outras despesas variáveis – Pessoal Civil

20.000,00

TOTAL

262.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

480

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

504

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

75.000,00

TOTAL

125.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 02 de dezembro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.