IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1908 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.405, DE 02 DE dezembro DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
400 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 137.000,00 |
402 | Obrigações Patronais | 75.000,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
437 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
443 | Outras despesas variáveis – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| TOTAL | 262.000,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
480 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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504 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 75.000,00 |
| TOTAL | 125.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 02 de dezembro de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.