IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1452 | Ano VII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 196/2025
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Edital nº 006/2025, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, sobre processo seletivo simplificado visando formação de cadastro reserva para contratações por tempo determinado, para substituições eventuais de professores efetivos na rede municipal de ensino e demais projetos especiais para o exercício 2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei 13.146 de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão);
CONSIDERANDO o Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, do §1º do art. 1º da lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), e as contempladas no enunciado nº 377 da súmula do Superior Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 218, de 06 de março de 1997 do Conselho Nacional de Saúde que especifica os profissionais de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a equipe multiprofissional e interdisciplinar que realizará a avaliação biopsicossocial da deficiência, dos candidatos inscritos para vaga de pessoa com deficiência, no Processo Seletivo Simplificado 006/2025.
Art 2º - A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do(a) candidato(a) e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
Art 3º - A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a- as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição no processo seletivo;
b- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c- as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente para a execução das tarefas;
d- a possibilidade de uso pelo(a) candidato(a) de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual;
e- O resultado da avaliação com base no disposto no artigo 2º inciso 1º da Lei 13.146 de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos no referido edital.
Art. 4º - A avaliação biopsicossocial da deficiência será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar composta, minimamente, por três profissionais, entre os quais, obrigatoriamente um médico e outros dois representando outras categorias profissionais da saúde.
Art. 5º - Ficam designados os seguintes servidores para comporem a equipe multiprofissional e interdisciplinar:
Médicos(a):
Titular - Rogério Salomão, CRM-SP: 84.767, matrícula: 108754
Suplente - André Luis Nogueira Teixeira, CRM-SP 156.598
Assistente Social:
Titular - Simone Belarmino da Silva, CRESS-SP: 34312, matrícula: 104.847
Suplente - Natália Letícia Almeida Silva, CRESS-SP 67098, matrícula: 106.005
Psicólogo(a):
Titular - João Felipe Machado Saccomani, CRP-SP: 06/200870, matrícula:113.340
Enfermeiro(a):
Titular - Camila Galiano, COREN-SP: 334026, matrícula: 106504
Suplente - Fábio Veiga Spolidoro - Mat.104.718-06
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sertãozinho, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
Prefeito Municipal
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.