IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1238 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 064, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido à relação de serviços descrita no Artigo 12, da Lei Complementar Municipal nº 004, de 19 de dezembro de 2.003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e dá outras providências, o seguinte item e subitem:
| Item e subitem | Relação dos Serviços | Perc. |
| 11.05 | Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | 3% |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 02 de dezembro de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.