IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1238 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.421, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 215.610,74 (DUZENTOS E QUINZE MIL E SEISCENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto e aprovado na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaci, um Crédito Adicional Especial no valor inicial de até R$ 215.610,74 (duzentos e quinze mil e seiscentos e dez reais e setenta e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

08 243 00 – Assistência à criança e ao adolescente

08 243 0811 – Defesa dos direitos da criança e do adolescente - CMDCA

08 243 0811 260 0000 – Manutenção do conselho municipal da criança e do adolescente.

4.4.50.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aprovado pelo artigo anterior será coberto por valores provenientes de recurso de doação das seguintes empresas:

EMPRESA

CNPJ

R$

PIRELLI PNEUS LTDA

59.179.838/0001-37

R$ 3.000,00

HEVEA-TEC INDUSTRIA E COMERCIO

03.083.960/0001-50

R$ 13.000,00

GRANJA FARIA A.A.

43.761.272/0001-17

R$ 52.000,00

ILD BRASIL PRODUCTION LTDA

02.924.519/0001-91

R$ 37.372,29

H&N AVICULTURA LTDA

14.392.539/0001-48

R$ 20.717,77

LOHMANIN BRASIL AVICULTURA LTDA

06.016.215/0001-87

R$ 17.590,63

PLANALTO POSTURA AVICULTURA LTDA

24.683.637/0001-98

R$ 15.054,01

NOVOGEN DO BRASIL AVICULTURA LTDA

28.796.276/0001-47

R$ 5.232,19

HY-LINE AVICULTURA LTDA

60.185.304/0001-00

R$ 4.336,20

LAYER GENETICS BRASIL LTDA

46.081.656/0001-87

R$ 47.307,65

TOTAL

R$ 215.610,74

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaci, 02 de dezembro de 2025.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.