IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1238 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.421, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 215.610,74 (DUZENTOS E QUINZE MIL E SEISCENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS).
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto e aprovado na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaci, um Crédito Adicional Especial no valor inicial de até R$ 215.610,74 (duzentos e quinze mil e seiscentos e dez reais e setenta e quatro centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
08 243 00 – Assistência à criança e ao adolescente
08 243 0811 – Defesa dos direitos da criança e do adolescente - CMDCA
08 243 0811 260 0000 – Manutenção do conselho municipal da criança e do adolescente.
4.4.50.00.00 – TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial aprovado pelo artigo anterior será coberto por valores provenientes de recurso de doação das seguintes empresas:
EMPRESA | CNPJ | R$ |
| PIRELLI PNEUS LTDA | 59.179.838/0001-37 | R$ 3.000,00 |
| HEVEA-TEC INDUSTRIA E COMERCIO | 03.083.960/0001-50 | R$ 13.000,00 |
| GRANJA FARIA A.A. | 43.761.272/0001-17 | R$ 52.000,00 |
| ILD BRASIL PRODUCTION LTDA | 02.924.519/0001-91 | R$ 37.372,29 |
| H&N AVICULTURA LTDA | 14.392.539/0001-48 | R$ 20.717,77 |
| LOHMANIN BRASIL AVICULTURA LTDA | 06.016.215/0001-87 | R$ 17.590,63 |
| PLANALTO POSTURA AVICULTURA LTDA | 24.683.637/0001-98 | R$ 15.054,01 |
| NOVOGEN DO BRASIL AVICULTURA LTDA | 28.796.276/0001-47 | R$ 5.232,19 |
| HY-LINE AVICULTURA LTDA | 60.185.304/0001-00 | R$ 4.336,20 |
| LAYER GENETICS BRASIL LTDA | 46.081.656/0001-87 | R$ 47.307,65 |
| TOTAL | R$ 215.610,74 | |
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 02 de dezembro de 2025.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
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