IMPRENSA OFICIAL - PEREIRA BARRETO
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 2823 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.865, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a prescrição de Tributos Municipais, inscritos em desfavor de Espólio de Laudelino Masteguim e dá outras providências”.
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a prescrição é causa de exclusão do crédito tributário (artigo 156, V, do CTN);
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 14381/2025, em 29 de outubro de 2025, em nome de Eliete Masteguin Soares, solicitando a Prescrição de débitos;
CONSIDERANDO a informação do Departamento de Rendas e Tributos e Parecer Jurídico nº 312/2025, da Procuradoria do Município, pelo deferimento do pedido, desde que verificada a inexistência de documentos comprobatórios da interrupção do prazo prescricional, por quaisquer das causas legais.
D E C R E T A
Art. 1º Fica declarada a prescrição dos tributos relativos aos débitos inscritos em dívida ativa dos exercícios financeiros de 1997 a 2016, da Inscrição Municipal nº 6900, em desfavor de Espólio de Laudelino Masteguim.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 1º de dezembro de 2025.
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.