IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1935 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.575, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.191, de 24/11/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
Ficha: 1152 - Funcional: 15.453.0091-2.042
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 300.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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