IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1935 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.576, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 39.159,00 (trinta e nove mil e cento e cinquenta e nove reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.190, de 24/11/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1179 - Funcional: 10.302.0075-2.911
3.3.50.39.02 - 05 – 800.0082 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral.R$ 39.159,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 39.159,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 27 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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