IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1173 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.210, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Poder Executivo

“Altera a Lei Municipal nº 1.266, de 09 de maio de 1.989 e da outras providências”.

LUIZ INFANTE , Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclui parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.266, de 09 de maio de 1.989:

Parágrafo único A concessão e o translado de restos mortais para sepultura em caráter perpétuo em favor indivíduos já sepultados em jazigo diverso somente ocorrerá após o transcurso do período de que trata o art. 64 do Código de Posturas (Lei Municipal Complementar nº 10, de 28 de dezembro de 1993)”.

Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos processos administrativos pendentes de apreciação no âmbito da Administração Pública.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.