IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1173 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.210, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal nº 1.266, de 09 de maio de 1.989 e da outras providências”.
LUIZ INFANTE , Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 1.266, de 09 de maio de 1.989:
“Parágrafo único – A concessão e o translado de restos mortais para sepultura em caráter perpétuo em favor indivíduos já sepultados em jazigo diverso somente ocorrerá após o transcurso do período de que trata o art. 64 do Código de Posturas (Lei Municipal Complementar nº 10, de 28 de dezembro de 1993)”.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos processos administrativos pendentes de apreciação no âmbito da Administração Pública.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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