IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1173 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.213, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Poder Executivo

Dispõe sobre: “Concessão de abono natalino em favor dos servidores públicos municipais e estagiários, e dá outras providências”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal do Município de Santo Anastácio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono natalino, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos servidores públicos municipais ativos (efetivos e temporários) e estagiários, os quais serão entregues em favor dos beneficiados no mês de dezembro de 2025.

Parágrafo Primeiro: O abono natalino será repassado aos servidores municipais efetivos mediante crédito no cartão do Vale Alimentação.

Parágrafo Segundo: Aos estagiários e servidores temporários, o abono natalino será creditado em conta bancária.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

(ARTIGOS 16, 17 E 21 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 4 DE MAIO E 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)

LUIZ INFANTE, Prefeito do Município de Santo Anastácio, DECLARA para fins de concessão de abono natalino aos servidores públicos municipais e estagiários, na conformidade do inciso II do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei N. 101/2000), que as despesas decorrentes da execução da presente Lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Por ser verdade, firmo a presente.

Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, 02 de dezembro de 2025

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal



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