IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1173 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 180, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.005, de 27 de dezembro de 1983, com nova Redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 23 de dezembro de 2003”.
LUIZ INFANTE , Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 64, III da Lei Municipal nº 1.005, de 27 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64 - O serviço considera prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:
(....)
III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista de serviços”.
Art. 2º - Revoga o inciso II do § 2º do art. 66 da Lei Municipal nº 1.005, de 27 de dezembro de 1983.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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