IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1133 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.387, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.600,00 (CINQUENTA MIL E SEISCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.797, de 18 de novembro de 2024.

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para realocar saldo do piso da enfermagem, para suplementar dotação relacionada a sentenças judiciais e a restituições.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.03

3.3.90.91-01

Sentenças Judiciais

03.091.022-2.006

10.000,00

01.08.03

3.3.90.34-05

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

10.302.073-2.017

39.500,00

01.10.01

3.3.90.93-01

Indenizações e Restituições

15.452.090-2.051

1.100,00

T O T A L

=================================è

103.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

  1. Unidade
  1. Código/
  2. Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.03

3.3.50.43-05

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

39.500,00

T O T A L

=================================è

39.500,00

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 02 de dezembro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de dezembro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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