IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1935 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.580, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.193, de 24/11/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 0982 - Funcional: 20.606.0018-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 243.000,00

Ficha: 0985 - Funcional: 20.606.0018-2.003

3.3.90.49.00 - 01 – 110.0000 - AUXÍLIO TRANSPORTE...........................................R$ 5.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 248.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 0971 - Funcional: 20.606.0018-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 80.000,00

Ficha: 0974 - Funcional: 18.542.0077-1.553

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..R$ 25.000,00

Ficha: 0975 - Funcional: 20.606.0018-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.............................................................................................................................R$ 40.000,00

Ficha: 0979 - Funcional: 20.606.0018-2.003

3.3.90.30.00 - 01 -110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 53.000,00

Ficha: 0990 - Funcional: 20.608.0018-2.942

3.3.90.30.00 - 01 -110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 50.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 248.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 27 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 27 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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