IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1935 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.584, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.01 - SECRETARIA DE SAÚDE

Ficha: 0261 - Funcional: 10.122.0075-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 6.000,00

Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL

Ficha: 0359 - Funcional: 10.301.0075-2.084

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 3.000,00

Ficha: 0378 - Funcional: 10.302.0075-2.470

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 3.000,00

Unidade: 02.03.05 - VIGILANCIA SANITARIA

Ficha: 0446 - Funcional: 10.304.0075-2.071

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 16.000,00

Unidade: 02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE

Ficha: 0484 - Funcional: 10.302.0075-2.034

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 9.000,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 37.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL

Ficha: 0360 - Funcional: 10.301.0075-2.084

3.1.90.13.00 - 01 – 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 37.000,00

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 37.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de dezembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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