IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 1935 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.584, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.01 - SECRETARIA DE SAÚDE
Ficha: 0261 - Funcional: 10.122.0075-2.003
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 6.000,00
Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL
Ficha: 0359 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 3.000,00
Ficha: 0378 - Funcional: 10.302.0075-2.470
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 3.000,00
Unidade: 02.03.05 - VIGILANCIA SANITARIA
Ficha: 0446 - Funcional: 10.304.0075-2.071
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 16.000,00
Unidade: 02.03.08 - REABILITAÇÃO DA SAÚDE
Ficha: 0484 - Funcional: 10.302.0075-2.034
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL................................................................................................................................R$ 9.000,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 37.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL
Ficha: 0360 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.1.90.13.00 - 01 – 310.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS........................................R$ 37.000,00
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 37.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de dezembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.