IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2070 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.791, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a denominação de via pública no Município da Estância Turística de Olímpia, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal n.º 1.682, de 07 de maio de 1984, que regulamenta a denominação de vias e próprios municipais;

Considerando o falecimento do cidadão olimpiense José Cizoto Filho;

Considerando tratar-se de membro de família tradicional do Município, diretamente ligada as primeiras levas de imigrantes Italianos que ajudaram a construir a historia de nossa cidade;

Considerando sua destacada trajetória profissional por mais de 45 anos na tradicional Tipografia Rossi, onde iniciou suas atividades como tipógrafo, ofício hoje praticamente extinto, até ascender ao cargo de administrador da empresa;

Considerando que, ao longo de sua vida laboral, construiu relações profissionais e pessoais com grande parte do empresariado olimpiense, sendo amplamente reconhecido por sua honradez, dedicação, responsabilidade e espírito colaborativo;

Considerando sua vida pessoal exemplar, marcado por um casamento duradouro com Ana Lucas Cizoto, com quem constituiu família e teve dois filhos: Cléber José Cizoto e Juliana Cristina Cizoto;

Considerando que sempre foi conhecido por seu temperamento sereno, voz calma, comportamento pacífico e atenção com que tratava a todos, qualidades que ainda hoje o mantêm vivo na memória daqueles que conviveram com sua ternura, amizade e companheirismo;

Considerando por fim, que é justa e meritória a homenagem destinada a perpetuar sua memória, atribuindo seu nome a uma via pública do Município,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica denominada “RUA JOSÉ CIZOTO FILHO” a Rua 9 do Residencial Luiz Carlos Foresti Filho, localizada em nossa cidade.

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura, juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, adotará as providências necessárias para a atualização cadastral e a comunicação aos órgãos competentes acerca da nova denominação.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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