IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2070 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.795, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5° e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da matrícula n.º 33.554, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 33.554
IMÓVEL: AVENIDA ANTONIO BENFATI, esquina com a RUA TRASIBO DENADAI, no imóvel "SANTA FÉ" e "SÃO JORGE", nesta cidade de Olímpia[1]SP.- Uma área com 19.464,78 metros quadrados (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros e setenta e oito centímetros quadrados), com a seguinte descrição: "inicia no marco n°1, ponto em comum com o Instituto Santa Filomeno de Proteção Menor Desamparado e João Roberto Lamana e Reny Garayeb Lamana; daí, segue com rumo de 08°26'08"NE com uma distância de 66,52 metros até encontrar o marco de n°2, ponto em comum com João Roberto Lamana e Reny Garayeb Lamana e Município de Olímpia - Colégio Agrícola; daí, deflete à direita com rumo de 77°37'33"NE com uma distância de 74,96 metros até encontrar o marco de n°3, daí deflete à esquerda com o rumo de 12°38'04"NW com uma distância de 1,52 metros até encontrar o marco de n°4, ponto em comum com o Município de Olímpia - Colégio Agrícola e Álvaro Marreta Cassiano Ayusso e Dalva Fernandes Moreira Ayusso; daí, deflete à direita como rumo de 77°19'56"NE com uma distância de 111,15 metros até encontrar o marco de n°5, ponto em comum com Álvaro Marreta Cassiano Ayusso e Dalva Fernandes Moreira Ayusso e Rua Silvio Luiz Bachega e Rua Trasibo Denadai; daí, segue com o rumo de 77°19'56"NE com uma distância de 103,01 metros até encontrar o marco de n°6; daí, segue com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 15,22 metros até encontrar o marco de n°7, ponto em comum com a Rua Trasibo Denandai e a Avenida Antonio Benfati; daí, deflete à direita com rumo de 05°47'30"SE com uma distância de 54,53 metros até encontrar o marco de n°8, ponto em comum com a Avenida Antonio Benfati e a Gleba n°7 - Município de Olímpia; daí, deflete à direita com rumo de 77°30'38"SW com um distância de 43,00 metros até encontrar o marco C-1, ponto em comum com a Gleba n°7 - Município de Olímpia e Gleba n°7 - Município de Olímpia; daí, segue com rumo de 77°30'38"SW com uma distância de 162,72 metros até encontrar o Marco D, ponto em comum com a Gleba n°7 - Município de Olímpia e o Instituto Santa Filomena de Proteção Menor Desamparado; daí, segue com rumo de 77°30'38"SW com uma distância de 109,98 metros até encontrar o marco de n°1, marco que deu início a esta descrição"; contendo as edificações de: um prédio de três cômodos de tijolos e telhas, para escritório e suas dependências; e mais um prédio construído em alvenaria, contendo instalações para escritório, almoxarifado e borracharia, anexo a barracão de estrutura metálica e piso de concreto, para oficina mecânica, uma edificação de alvenaria, contendo cozinha, banheiro, um dormitório e um 1/2 apartamento completo, e um prédio com instalações para lavagem de veículos, com 1.326,70 metros quadrados de área construída. Cadastro municipal n°655500.
Art. 2.º A área acima descrita, será destinada a ampliação do Distrito Industrial.
Art. 3.º É parte integrante deste Decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do imóvel.
Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de dezembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de dezembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.