IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 729 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1722, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Andradina, e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Andradina presta atendimento especializado, educacional e assistencial a alunos do Município de Nova Independência;
CONSIDERANDO que tais serviços constituem apoio essencial às políticas públicas municipais, especialmente na proteção e atenção às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que prevê a formalização de parcerias entre o Poder Público e organizações da sociedade civil por meio de Termos de Colaboração, mediante Plano de Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos atendimentos prestados pela APAE no início de cada exercício, período em que a entidade acumula despesas elevadas relacionadas à folha de pagamento, encargos sociais e custeio de manutenção;
CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pela APAE de Andradina, demonstrando a urgência na celebração da parceria para assegurar o equilíbrio das atividades e evitar a interrupção dos serviços;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradina – APAE, inscrita no CNPJ nº 45.663.093/0001-72, para o custeio das despesas de manutenção das atividades realizadas em favor dos alunos de Nova Independência atendidos pela entidade, conforme Plano de Trabalho e as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º Para a execução do objeto previsto no artigo anterior, o Município repassará à entidade subvenção social no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), observadas as condições previstas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaboração.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.