IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 729 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1721 – DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o prazo de vigência estabelecido na Lei nº 1.696, de 26 de março de 2025, que prorrogou o Plano Municipal de Educação do Município de Nova Independência, e dá outras providências.

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1748/2025, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, teve sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2025, por força da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024;

CONSIDERANDO que a elaboração do novo PNE encontra-se em fase de conclusão pelo Ministério da Educação, sendo necessária a manutenção da vigência dos planos municipais para evitar descontinuidade normativa e administrativa;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação de Nova Independência foi construído em conformidade com o PNE, devendo manter alinhamento obrigatório às diretrizes, metas e estratégias nacionais;

CONSIDERANDO que a continuidade da vigência do atual PME assegura a manutenção das políticas educacionais, a execução de programas, convênios, metas, monitoramentos e prestações de contas exigidas pelos órgãos de controle;

CONSIDERANDO que a prorrogação é medida indispensável para garantir segurança jurídica, coerência normativa e estabilidade às ações educacionais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que a prorrogação até 31 de dezembro de 2026 permitirá ao Município tempo adequado para revisar o PME após a aprovação do novo PNE, garantindo compatibilidade e atualização do instrumento de planejamento educacional municipal;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei nº 1.696, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 1.284, de 24 de junho de 2015.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.


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