IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 729 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1720 – DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional Especial”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que, mediante o Autógrafo nº 1747/2025, que dispõe sobre a aprovação do Legislativo, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cria ficha e efetuar Crédito Adicional Especial, no valor R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 444 (RECURSO FEDERAL)
02.06. 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0011 - SAÚDE DE QUALIDADE PARA TODOS
2020 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 200.000,00
TOTAL..............................................................................................................200.000,00
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional Especial constante no artigo 1º, é referente a EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, conforme artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº. 4320/64.
Art. 3° – No Plano Plurianual do Município de Nova Independência, para o período de 2022 a 2025, constituído pelo anexo nº I, II, III, IV e V da Lei Nº 1560/2021, ficam alterados os anexos III, IV e V.
Art. 4° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1682 / 2024, para exercício financeiro vigente, onde indicam os programas prioritários a ser incluído na Lei Orçamentária nº 1684 / 2024, fica alterado na LDO, o anexo II.
Art. 5º - A Alteração dos programas na Lei Orçamentária será regulamentada por Decreto, para suplementações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Independência, 02 de dezembro de 2025.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
LAVRADO e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.