IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1412A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.708/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal:

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 – Secretaria da Câmara

01 - Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Gestão em Ações Político Legislativas

2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 012 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 170.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 – Secretaria da Câmara

01 - Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Gestão em Ações Político Legislativas

2001.0000 – Manutenção do Corpo Legislativo

Ficha 002 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 50.000,00

2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 004 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$ 70.000,00

Ficha 013 – 4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada...................R$ 34.000,00

09 – Previdência Social

271 – Previdência Básica

0001 – Gestão em ações Político Legislativas

2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 014 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 16.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes no artigo segundo.

Art. 4°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 02 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 143/2025

Projeto de Lei nº. 159/2025.


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