IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1412A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.708/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.02 – Secretaria da Câmara
01 - Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Gestão em Ações Político Legislativas
2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 012 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................R$ 170.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.02 – Secretaria da Câmara
01 - Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Gestão em Ações Político Legislativas
2001.0000 – Manutenção do Corpo Legislativo
Ficha 002 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 50.000,00
2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 004 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........R$ 70.000,00
Ficha 013 – 4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada...................R$ 34.000,00
09 – Previdência Social
271 – Previdência Básica
0001 – Gestão em ações Político Legislativas
2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 014 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais....................................................R$ 16.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes no artigo segundo.
Art. 4°. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 02 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 143/2025
Projeto de Lei nº. 159/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.