IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1412A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.445/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 442 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................190.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04.122.0002.2003.0002 Gestão em Ações Politico Administrativas

Ficha 21 - 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato.....................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0002 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 55 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 99 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 187 - 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física....................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 196 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 207 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 208 - 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições...............................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0003 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 214 - 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato...................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 222 - 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita....................-50.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 07 01 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.452.0008.2073.0001 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 372 – 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2075.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 406 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................................-10.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 02 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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