IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1412A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.448/2025.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.708/2025, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.02 – Secretaria da Câmara
01 - Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Gestão em Ações Político Legislativas
2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 012 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 170.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.02 – Secretaria da Câmara
01 - Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Gestão em Ações Político Legislativas
2001.0000 – Manutenção do Corpo Legislativo
Ficha 002 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 50.000,00
2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 004 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 70.000,00
Ficha 013 – 4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada....................R$ 34.000,00
09 – Previdência Social
271 – Previdência Básica
0001 – Gestão em ações Político Legislativas
2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara
Ficha 014 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 16.000,00
Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes no artigo segundo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 02 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.