IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1412A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.448/2025.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.708/2025, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Municipal um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal:

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 – Secretaria da Câmara

01 - Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Gestão em Ações Político Legislativas

2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 012 – 4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 170.000,00

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

01 – Poder Legislativo

01.01 – Câmara Municipal

01.01.02 – Secretaria da Câmara

01 - Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Gestão em Ações Político Legislativas

2001.0000 – Manutenção do Corpo Legislativo

Ficha 002 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 50.000,00

2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 004 – 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 70.000,00

Ficha 013 – 4690.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada....................R$ 34.000,00

09 – Previdência Social

271 – Previdência Básica

0001 – Gestão em ações Político Legislativas

2002.0000 – Manutenção da Secretaria da Câmara

Ficha 014 – 3190.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 16.000,00

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes no artigo segundo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 02 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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