IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1012 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.200, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL ENCARREGADA PELA COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990, e considerando o artigo 3º da Lei local nº 5.230, de 26.03.2024, que estabelece o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica nomeada a Comissão Municipal Intersetorial encarregada de promover e coordenar a elaboração do relatório do monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI, composta pelos membros a seguir referenciados:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
Rangel Shida Marinho
John Wesley Russomano Coelho
II - Representantes da Secretaria da Cultura e Defesa do Folclore
Elsa Sassá
Cristiane Pereira Ramos
III - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família
Giovana Nieli Truzzi Martins
Regina de Fátima Zandonadi Piva
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Gislanine Pereira Nunes Claudino
Simone Mateus
V - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação:
Giovane Ferreira da Cunha
Thuany Tarilho Galvani
VI - Representantes da Secretaria de Meio Ambiente
Guilherme Eduardo Destro
Nilcéa Guandalini
VII - Representantes da Secretaria Municipal de Obras:
Leticia Mayara Cano Torgan
Flávia Eliana de Melo Colucci
VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Mariana Vendrami Parra Sanches
Miriam Deise Castro
IX - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Nayara Guastalli Andriani
Art. 2° A presente comissão terá mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovada por novos períodos.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos com retrotração a partir de 26 de novembro de 2025.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.