IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1012 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.200, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL ENCARREGADA PELA COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990, e considerando o artigo 3º da Lei local nº 5.230, de 26.03.2024, que estabelece o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica nomeada a Comissão Municipal Intersetorial encarregada de promover e coordenar a elaboração do relatório do monitoramento e avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI, composta pelos membros a seguir referenciados:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Rangel Shida Marinho

John Wesley Russomano Coelho

II - Representantes da Secretaria da Cultura e Defesa do Folclore

Elsa Sassá
Cristiane Pereira Ramos

III - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família

Giovana Nieli Truzzi Martins

Regina de Fátima Zandonadi Piva

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Gislanine Pereira Nunes Claudino

Simone Mateus

V - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Recreação:

Giovane Ferreira da Cunha

Thuany Tarilho Galvani

VI - Representantes da Secretaria de Meio Ambiente

Guilherme Eduardo Destro

Nilcéa Guandalini

VII - Representantes da Secretaria Municipal de Obras:

Leticia Mayara Cano Torgan

Flávia Eliana de Melo Colucci

VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Mariana Vendrami Parra Sanches

Miriam Deise Castro

IX - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

Nayara Guastalli Andriani

Art. 2° A presente comissão terá mandato de 01 (um) ano, podendo ser renovada por novos períodos.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos com retrotração a partir de 26 de novembro de 2025.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 01 DE DEZEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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