IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 02 de dezembro de 2025 | Edição nº 1955 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.610, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais) destinado a repasse contrato de gestão – serviços de saúde MAC, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.2071.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 27.405,93
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 302.008)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 4.045,06
(Fonte de Recurso: 0.05.42) (Código de Aplicação: 302.008)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 49,01
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 302.009)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 31.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: .......................................... (subtotal) ........................................... R$ 27.454,94
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2024.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) ...................... R$ 4.045,06
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2011.0000 Manutenção do Banco do Povo Paulista
Ficha 60: 4.5.90.64.00 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado R$ 4.045,06
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 31.500,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a atividade 2071 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de dezembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.