IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2160 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.994, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

Concede a servidora MARIA DA PAZ NOBRE DE OLIVEIRA ALCANTARA, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura-Ajudante Geral, licença para tratar de interesses particulares sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica concedido a servidora MARIA DA PAZ NOBRE DE OLIVEIRA ALCANTARA, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, licença para tratar de interesses particulares sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 17 de novembro de 2025, nos termos do art. 157, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, conforme processo administrativo nº 16276/2025 - PMI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA N.º 4.008, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Gestores Local de Pessoal no Programa de Avaliação Probatória.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 68, Inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Ficam nomeados os servidores estáveis para atuar como Gestor Local de Pessoal no Programa de Avaliação Probatória, conforme previsto no Decreto Municipal 4055/2025, conforme processo administrativo nº 13813/2025 - PMI:

Procuradoria Geral do Município

ANA PAULA DE OLIVEIRA FOGA

Matrícula 2870

Secretaria Municipal de Governo

KARINA MIYUKI ISHIDA

Matrícula 7124

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura

ELIANA IGUEZLI FOLGOSI

Matrícula 600

Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Mobilidade Urbana

RAFAEL SIGRIST PONTES MARTINS

Matrícula 7809

Secretaria Municipal de Educação

SUMARA RENATA PAVAN

Matrícula 1559

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários

LETICIA CRISTINA DE LUCCA

Matrícula 7296

Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente

DANIELA SILVA ROSA SCHIOSI

Matrícula 6780

Secretaria Municipal de Gestão Pública

PAULO RICARDO GUANAIS DO AMARAL

Matrícula 6804

Secretaria Municipal de Fazenda

VICENTE EDMERKIS BORRIERO

Matrícula 2985

Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Desenvolvimento Econômico

ALEXANDRE OTÁVIO DA SILVA

Matrícula 3699

Secretaria Municipal de Saúde

DENISE DOMINGUES AZEVEDO DEMATTI

Matrícula 8034

Secretaria de Desenvolvimento Social

MÔNICA FRAGA LOPES DA PENHA GOVERNICI

Matrícula 3018

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade

ROMEU HIROYUKI WAKABAYASHI

Matrícula 173

Chefia de Gabinete do Prefeito

LUCIANO RODRIGO RODRIGUES

Matrícula 3528

Previdência

ARACELI CARBONARI

Matrícula 3200

Guarda Civil Municipal

SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA

Matrícula 3253

Artigo 2º - Os serviços prestados pelos Gestores indicados serão considerados relevantes ao Município, registrando-se nos anais da Prefeitura Municipal de Itupeva.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 3.993, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Exonera a pedido FLÁVIA LUZIA GUIMARÃES DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA, a pedido, a partir de 01 de dezembro de 2025, a servidora FLÁVIA LUZIA GUIMARÃES DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Assistente Social, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na da de sua publicação contando seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 4.007, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

EXONERA a pedido EDENILZA DOS SANTOS PEREIRA MORENO, ocupante do cargo de Agente de Políticas Sociais - Assistente de Alunos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 27 de novembro de 2025, a servidora EDENILZA DOS SANTOS PEREIRA MORENO, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Assistente de Alunos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais - Assistente de Alunos, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de novembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


PORTARIA Nº 4.009, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) MARCIO FERNANDO DE SOUZA, ocupante do cargo Diretor de Departamento, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


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