IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2508 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 333, de 02 de dezembro de 2025
(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2025, recursos financeiros às Entidades sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2025, recursos financeiros às Entidades sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os valores totais a serem transferidos, em parcela única, no exercício de 2025, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação da rede de serviços socioassistenciais, ficam assim estabelecidos:
ENTIDADE | FONTE 1 - MUNICIPAL |
Associação Beneficente Caminho de Damasco | R$ 68.750,00 |
Associação Beneficente Irmã Elvira | R$ 68.750,00 |
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias | R$ 68.750,00 |
Casa da Criança de Votuporanga | R$ 68.750,00 |
Centro Social de Votuporanga | R$ 68.750,00 |
Lar Beneficente Celina | R$ 68.750,00 |
Comunidade São Francisco de Assis | R$ 68.750,00 |
O Lar Frei Arnaldo | R$ 68.750,00 |
Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais Recanto Tia Marlene – AFUPACE | R$ 68.750,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga – APAE | R$ 68.750,00 |
Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga – IDAV | R$ 68.750,00 |
Lar do Velhinho de Votuporanga | R$ 68.750,00 |
Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga | R$ 68.750,00 |
Lar Beneficente Viver Bem | R$ 68.750,00 |
Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús | R$ 68.750,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de dezembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Meire Regina Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Social
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.