IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 2070 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 56.560, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Olímpia – COMDEO, instituído pela Lei n.º 5.172, de 24 de setembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei n.º 5.172, de 24 de setembro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Olímpia – COMDEO, com a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável:

– Titular: Wilson França Prado

– Suplente: Flavio Vedovato Arantes

b) Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:

– Titular: Claudio Roberto Ferreira da Silva

– Suplente: Priscila Fernanda Minani

c) Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:

– Titular: Guilherme Amin de Faria

– Suplente: Leandro Pierin Gallina

d) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

– Titular: Mateus Reis Alves da Cruz

– Suplente: Rosicler Berti Santos

e) Secretaria Municipal de Turismo:

– Titular: Vanessa Lucia Sperandio

– Suplente: Matias Roberto da Silva Costa

f) Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente:

– Titular: Diogo Tavares da Silva

– Suplente: Daiane Suelen Aguilar

g) Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore:

– Titular: Priscila Seno Mathias Netto Foresti

– Suplente: Victor Artur Lopes Torres

h) Poder Legislativo Municipal:

– Titular: Renan Gustavo Balatori

– Suplente: Andressa Giglioli Nogueira Costa

II – Representantes do Setor Privado e Sociedade Civil:

a) Associação Comercial e Industrial de Olímpia – ACIO:

– Titular: Edivaldo Batista da Silva

– Suplente: Eliana Maria da Silva Lopes

b) Associação de Profissionais e Empresas de Tecnologia da Informação – APETI Olímpia:

– Titular: Rafael Henrique de Oliveira Borges

– Suplente: Gabriel Augusto Forti Ferrari

c) Empresa Tereos Açúcar e Energia Brasil S/A:

– Titular: Douglas Leonardo Correia de Souza

– Suplente: Kemilly Mateus Progetti

d) Empresa Thermas dos Laranjais:

– Titular: Débora Aparecida Vicente

– Suplente: André Luis de Oliveira

e) Grupo Ferrasa:

– Titular: Sergio Ney Padilha

f) Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR:

– Titular: Ivan Luiz dos Santos

– Suplente: Lucas Gibin Seren

g) Grupo Condumax/Incesa:

– Titular: Murilo Cervatto

– Suplente: Raphael Vial

h) Grupo Enjoy Hotéis & Resorts:

– Titular: Junio de Oliveira Amorim

– Suplente: Rodrigo dos Santos Novo

i) Wyndham Olímpia Royal Hotel:

– Titular: Mario Junior Pio da Costa

– Suplente: Cesar Benvindo da Silva

j) Empresa Kiberlit Agrociências Indústria Química:

– Titular: Antonio Carlos de Gissi Júnior

k) Associação Olimpiense de Hotéis, Pousadas, Bares e Restaurantes:

– Titular: Alessandro Montanhani

– Suplente: Adilson Macedo dos Santos

Art. 2.º O Conselho será presidido pelo Prefeito Municipal e, em sua ausência, pelo Secretário Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável, nos termos da Lei n.º 5.172/2025.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável exercerá a função de Secretaria Executiva do COMDEO, prestando apoio técnico, administrativo e logístico às atividades do Conselho.

Art. 4.º As entidades integrantes do Sistema S (SESI, SENAI, SEBRAE, SESC, SENAC, SENAR, SEST e SENAT) serão consideradas convidadas permanentes do Conselho, podendo participar das reuniões através de seus gerentes regionais e colaborar com os trabalhos sempre que possível.

Art. 5.º Poderão ser convidadas a participar das reuniões, com direito à manifestação, outras instituições públicas ou privadas cuja atuação tenha relação com a pauta ou com os temas em discussão, visando ao aprimoramento técnico e à construção de soluções integradas.

Art. 6.º Considerando que a Associação dos Parques, Hotéis, Resorts e Similares de Olímpia – APHRS ainda não se encontra formalmente constituída, sua vaga no Conselho permanecerá reservada, podendo a indicação de representante titular e suplente ser realizada tão logo a entidade seja criada e formalmente estabelecida no município.

Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de dezembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 02 de dezembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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