IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 03 de dezembro de 2025 | Edição nº 361 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.169 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O REPASSE A TÍTULO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA E PROMULGA a presente de Lei:

Artigo 1º - No transcorrer do exercício econômico financeiro de 2026, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar às entidades abaixo relacionadas, a título de subvenção social, termo de colaboração ou fomento até o limite dos seguintes valores mensais:

Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, inscrita no CNPJ N sob o nº 47.969.134/0001-89.............................................................R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);

Santa Casa de Misericórdia de Pedregulho, inscrita no CNPJ sob o nº 53.723.870/0001-55........................................................................R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais);

Fundação PIO XII de Barretos, inscrita no CNPJ sob o nº 49.150.352/0001-12........................................................................R$ 8.000,00 (oito mil reais);

APAE – FRANCA – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no CNPJ sob o nº 45.316.338/0001-95....................................................................................................R$ 6.702,04 (seis mil setecentos e dois reais e quatro centavos);

Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo (Espaço Acolhedor Aylton Batista), inscrita no CNPJ sob o nº 45.318.508/0001-70....................................................................................................R$ 15.000,00 (quinze mil reais); com um repasse mensal adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) per capita a cada criança/adolescente atendido.

Artigo 2º - Os repasses serão concedidos às entidades mencionadas no artigo 1º. desta Lei para a execução das suas atividades estatutárias, devendo ser formalizada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, do art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/14, bem como do art. 19, inciso IV, do Decreto Municipal nº 1.170/19.

Artigo 3o.- As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes das leis mencionadas no artigo anterior, principalmente quanto a metas, programas e valores, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei.

Artigo 4o.- Os repasses de quaisquer valores ficam condicionados à aprovação do Plano de Trabalho a ser encaminhado pelas entidades após a sanção da presente lei.

§ 1º. Ficam os Planos de Trabalho sujeitos à análise pelo setor responsável, podendo ser solicitado, sempre que for necessário, suas adequações, até a final aprovação.

§ 2º. Os valores poderão sofrer alterações proporcionais às metas e previsões constantes do Plano de Trabalho até o limite aprovado pela presente lei.

Artigo 5o.- Os valores previstos na presente lei somente poderão ser repassados às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício anterior.

Artigo 6o.- As entidades contempladas com o repasse previsto na presente lei não poderão receber do Poder Público Municipal, no mesmo exercício e concomitantemente, outros recursos decorrentes de parcerias celebradas com base na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 1.170/19, devendo, neste caso, optarem pelo recebimento de que trata esta Lei ou dos recursos decorrentes da celebração de parceria.

Artigo 7o.- O prazo para a apresentação da prestação de contas dos recursos relativos a presente lei é até 31 de janeiro de 2027.

Artigo 8o.- Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disposições financeiras.

Artigo 9º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.

Artigo 10o. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º. de Janeiro de 2026.

Em 02 de dezembro de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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